quinta-feira, 12 de julho de 2007

Mais sobre a Provedoria Municipal das Pessoas com Deficiência


Normas de funcionamento


1.º - O Provedor Municipal é uma entidade independente dos órgãos autárquicos que o nomeiam. Não depende de nenhum deles, nem os representa;
2.º - É também independente das pessoas com deficiência, das suas famílias, tutores ou curadores, das instituições que os apoiam, das entidades que têm funções de tutela na área da deficiência e, em geral, de todos os que podem ser partes em processos que desenvolva;
3.º - Conjuntamente com o Provedor serão definidas pela Câmara Municipal de Braga as formas de interligação com o Executivo Camarário, bem como com os técnicos dos diversos sectores da Autarquia quando necessário, nomeadamente, as reuniões periódicas e extraordinárias, quer com o Presidente da CMB, como com o Vereador da Acção Social;
4.º - A CMB disponibilizará recursos humanos que permitam coadjuvar o Provedor no funcionamento da provedoria, quer quanto à organização da informação de propostas, quer quanto à execução de determinações;
5.º - Será dado conhecimento aos funcionários da Autarquia da existência desta Provedoria e do seu funcionamento, da forma que esta considere adequada;
6.º - A divulgação externa será efectuada pela CMB no mais curto espaço-tempo possível, em consonância com o Provedor;
7.º - A Provedoria funcionará em espaço cedido pela CMB;
8.º A Autarquia organizará um espaço onde seja possível o atendimento a pessoas com deficiência;
9.º - Será criado material de expediente específico da Provedoria (papel de ofício, envelopes, informações internas, processos e outros que venham a ser considerados necessários).
10.º - Será criado um endereço electrónico exclusivo e indicados os números de telefone e fax necessários ao funcionamento da Provedoria;
11.º - Todas as despesas inerentes ao funcionamento da Provedoria são da responsabilidade da CMB, nomeadamente, as relativas ao secretariado e as despesas do Provedor no exercício das suas funções;
12.º - O Provedor fará parte de um Grupo Municipal de Consultadoria de Acessibilidade;
13.º - O Provedor poderá criar um grupo de consultadoria com o objectivo de melhor responder às solicitações existentes e ao desenvolvimento de acções que contribuam para a eficácia da Provedoria;
14.º - Os cidadãos podem apresentar queixas, por acções ou omissões dos órgãos do poder local ao Provedor, que as aprecia sem poder decisório, dirigindo ao Presidente da Câmara e Vereadores as recomendações tidas como necessárias e julgadas convenientes. A apresentação da queixa ficará registada num livro próprio.

Competências


Ao Provedor Municipal compete especialmente:
a) Conhecer as políticas municipais relacionadas com as pessoas portadoras de deficiências;
b) Velar pelo cumprimento das leis e das boas práticas em matéria integrada na área social da deficiência, assinalando o incumprimento da legislação no âmbito da sua esfera de acção;
c) Pedir esclarecimentos aos órgãos autárquicos sobre casos ou situações que envolvam pessoas deficientes;
d) Evocar a sua qualidade de Provedor Municipal para pedir colaboração, informações ou esclarecimentos a autoridades, instituições não governamentais, empresas ou pessoas, quando desenvolva averiguações ou iniciativas relacionadas com pessoas com deficiência;
e) Dar parecer sobre assuntos relacionados com a área da deficiência quando lhe forem solicitados por órgãos autárquicos;
f) Emitir recomendações aos órgão autárquicos para correcção de situações por si averiguadas em processo administrativo ou para aqueles as fazerem veicular para pessoas, entidades, instituições e outros intervenientes, tendo em consideração a legalidade aplicável e as boas práticas aconselháveis.
g) Pedir informação, sempre que for necessário, sobre o tratamento dado às suas recomendações.
h) Para efeito de protocolo e precedências, o Provedor toma assento a seguir aos membros dos órgãos autárquicos presentes.
i) Assiste e participa em eventos que interessem ao exercício das suas funções.
j) Promover acções de formação, sensibilização e esclarecimento em matérias relacionadas com a mobilidade e acessibilidade das pessoas com mobilidade reduzida.


Metodologia de trabalho

a) A actividade do Provedor baseia-se em iniciativas suas, participações, queixas ou denúncias de terceiros;
b) Para cada situação deverá ser aberto um processo administrativo, registado, datado e sucessivamente numerado em cada ano civil;
c) Aberto o processo, o Provedor inicia a sua instrução, pede esclarecimentos, junta documentos, faz visitas que relata no processo, recolhe depoimentos e desenvolve iniciativas. Termina a instrução com conclusões, tendo em consideração as leis aplicáveis e as boas práticas aconselhadas.
d) Feitas as conclusões, notifica as pessoas envolvidas para se pronunciarem em prazo que concede;
e) Recebidas as respostas ou contestações ou vencido o prazo concedido sem resposta, o Provedor faz outras diligências requeridas e ou que julgue necessárias, mantendo ou alterando as conclusões.
f) Feitas as conclusões, emite recomendações para correcção de anomalias, às pessoas ou entidades que as devam adoptar;
g) O processo só fica findo quando nele está expressa informação definitiva sobre o caso.
Que me dizem???

2 comentários:

S. G. disse...

Com tanto pormenor diria que estás contratado pela câmara para fazer este trabalho... :)
Queres ver que eles acordaram...

RSM disse...

Enviei esta ideia para a Coligação, espero que a aproveitem, e a apresentem ao executivo.