quinta-feira, 22 de janeiro de 2009

Dúvida.

De acordo com a Declaração Universal dos Direitos Humanos:

Artigo 27
I) Todo o homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios.
II) Todo o homem tem direito à protecção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.


Será que alguém mais informado no assunto, pode contribuir com uma explicação acerca desta proteção ao nível daquilo que é escrito nos blogs?

Estará prevista na lei portuguesa a possibilidade de provar a autoria de um texto publicado num blog?

De que forma a prova pode ser feita?

E em relação a outras obras literárias, sejam livros, teses, guiões cinematográficos. É possível registar sem ser "a pagantes"?

Há quem diga que, se escrevermos um livro e o enviarmos por correio para nós próprios, podemos provar a autoria da obra desde que o envelope seja apenas aberto na presença de um juíz, depois de verificada a data no carimbo do correio. E claro, só fariamos isso caso alguém apanhasse o nosso trabalho e o registasse em seu nome. Recorrendo ao envelope fechado poderiamos provar que antes da outra pessoa o ter registado, já tinhamos connosco o livro devidamente assinado por nós.

5 comentários:

Anónimo disse...

Acho que sim. o que se escreve em blog's tem data.

Assim, como so livros, teses e outras coisas. Tudo isso tem uma data, logo nao me parece que seja necessario guardar um livro num envelope fechado como um tesouro.

Pedro Indy disse...

O livro tem data depois de impresso. Falo de uma primeira versão enviada para uma editora. De um livro ainda por editar.

Pedro Indy disse...

E nos blogs é verdade que a data está lá. Mas escrevendo sob um pseudonimo temos de provar ser donos desse pseudonimo. Como é que isso funciona em tribunal. Levamos o pc e introduzimos a password em frente ao juíz?

É que a lei pode ainda não prever estes casos.

André disse...

ARTIGO 12º - Reconhecimento do direito de autor

O direito de autor é reconhecido independentemente de registo, depósito ou qualquer outra formalidade.


In Código do Direito de Autor. Pode ser encontrado aqui: http://www.gpeari.pt/gda/index.html

Abraço

Pedro Indy disse...

Obrigado André pelo esclarecimento e pelo link.